O que é?
O abono para falhas é um suplemento remuneratório para os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda e sendo responsáveis por valores, numerário, títulos ou documentos, nas áreas de tesouraria ou cobrança.
Até que limite não está sujeito a IRS?
Segundo o artigo 2º nº3 c) do Código do IRS, são considerados rendimentos de trabalho dependente «(…) os abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa (…).»
O que é considerado como remuneração mensal fixa?
Remuneração mensal fixa =
= 14 * Remuneração fixa (sem diuturnidades) : 12
Exemplo:
Remuneração mensal = 750,00€ Remuneração mensal fixa = 14 x 750,00 : 12 = 875,00€ Abono para falhas = 50,00€ Não sujeito a IRS = 5% x 875,00 = 43,75€ Sujeito a IRS = 50,00 – 43,75 = 6,25€ |