Diferimento de pagamentos…

…IVA, Retenção na Fonte e Segurança Social

Se a sua empresa está a passar por uma situação delicada devido à pandemia que está a afetar o país e o mundo e necessita de diferir os pagamentos de IVA, das contribuições para a segurança social (parte que cabe à entidade empregadora) e de retenção na fonte de IRC e IRS, saiba quanto vai pagar e em que momentos consoante as necessidades da sua empresa.

As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora, devidas nos meses de março, abril e maio de 2020, podem ser pagas nos seguintes termos:
a) Nos termos habituais (numa única prestação);
b) Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
c) O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e sucessivas nos meses de julho, agosto e setembro de 2020 ou nos meses de julho a dezembro de 2020, sem juros.
Às entidades empregadoras que já efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020, o diferimento previsto no presente artigo inicia-se em abril de 2020 e termina em junho de 2020.

Relativamente ao pagamento do IVA e das retenções de IRC e IRS, estas podem ser efectuadas:
a) Nos termos habituais (numa única prestação);
b) Em três ou seis prestações mensais, sem juros. O pagamento da primeira prestação é realizado na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa e As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes.

A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibilizou um simulador que possibilita o calculo dos valores que terá que pagar ao longo dos meses, caso opte por diferir o pagamento destas obrigações.

Consulte-nos para o auxilio na tomada de decisão.

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