O DL nº20-G/2020, de 14 de maio veio estabelecer um sistema de incentios à segurança nas micro, pequenas e médias empresa, no contexto da doença COVID-19.
MICROEMPRESAS
Podem beneficiar:
- Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócio < 2 milhões de euros)
- Todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, alojamento, restauração, indústria e transportes, com exclusão dos setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas, atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
Tipo de incentivo: 80% das despesas, sendo no máximo 5.000€ e no mínimo 500€.
Despesas elegíveis (a partir de 18 de março):
- Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Equipamentos de higienização e de dispensa automática desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
- Serviços de desinfeção das instalações;
- Dispositivos de pagamento automático contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação ao colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação da despesas dos pedidos de pagamento.
Candidatura:
- Registo prévio no Balcão 2020;
- Aviso para apresentação de candidaturas;
- Submissão através de formulário simplificado no Balcão 2020;
- Situação tributária e contributiva regularizada, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020;
- Apresentação de declaração de cumprimento, sob compromisso de honra da verificação dos critérios de elegibilidade;
- Análise restrita a condições de admissão;
- Decisão em contínuo – first come,first served;
- Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;
- Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação.
Pagamento:
- 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
- Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.