Desde o passado dia 1 de abril, a comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixou de ser efetuada através de “Admissão e cessação de trabalhadores” passando a ser em “Vínculos de Trabalhadores”.
A Segurança Social passou a exigir às empresas informação mais completa sobre o regime de trabalho das pessoas admitidas – presencial ou em teletrabalho – sobre a remuneração base, as horas de trabalho, a profissão, ou sobre o motivo dos contratos a termo, entre outras.
No caso de todos os restantes trabalhadores, mais antigos, a informação detalhada terá de ser comunicada pelas empresas, à Segurança Social até ao próximo dia 31 de Dezembro.
Assim, para alguém que foi contratado, por exemplo a 1 de janeiro de 1989, passou a ser necessário que algumas componentes desse trabalho sejam comunicadas à Segurança Social: o tipo de contrato, o regime (teletrabalho ou presencial), a data de início, a profissão, a remuneração base, as horas de trabalho, entre outras características, sendo que esta informação pode ser atualizada quando as características mudarem
Para mais informações consulte Admissão de Trabalhadores e Suspensão ou cessação da atividade de trabalhadores e veja o vídeo sobre como proceder á comunicação e alteração de vínculos dos trabalhadores no site da Segurança Social Direta.
Para mais informações consulte Admissão de Trabalhadores e Suspensão ou cessação da atividade de trabalhadores e veja o vídeo sobre como proceder á comunicação e alteração de vínculos dos trabalhadores no site da Segurança Social Direta.