Medidas de incentivo à contratação coletiva incluem acesso privilegiadas a apoios ou financiamentos públicos, contratação pública e incentivos fiscais.
A proposta do Governo aprovada esta terça-feira, 17 de janeiro, incide sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Em causa está o artigo 485.º do Código do Trabalho que já prevê atualmente que “o Estado deve promover a contratação coletiva, de modo que as convenções coletivas sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores e empregadores”. Esta proposta acrescenta que “o Estado enquadra os incentivos à contratação coletiva no âmbito das suas políticas específicas, nomeadamente através de medidas que privilegiem as empresas outorgantes de convenção coletiva recentemente celebrada e/ou revista, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus sempre que pertinente, dos procedimentos de contratação pública e de incentivos de natureza fiscal”.
De acordo com a mesma iniciativa, “ considera-se convenção recentemente celebrada e/ou revista a que tenha sido outorgada ou renovada no período até três anos”.
Ainda no âmbito da negociação coletiva, foi aprovada uma proposta que estabelece que a escolha da convenção coletiva aplicável ao trabalhador “não poderá ocorrer se o trabalhador já se encontrar abrangido por portaria de extensão de convenção coletiva aplicável no mesmo âmbito do setor de atividade, profissional e geográfico”.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.