Relatório Único

  Encontra-se a decorrer até ao próximo dia 15 de abril de 2023 o prazo para entrega do Relatório Único, sendo este de entrega obrigatória para as entidades empregadoras com 1 ou mais trabalhadores por conta de outrem.

Para dar cumprimento a esta obrigatoriedade deve aceder ao Sistema de Gestão de Unidades Locais em https://www.relatoriounico.pt

O Relatório Único é constituído por vários anexos, de acordo com a Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro que regula esta obrigatoriedade, distribuindo-se a informação da seguinte forma:

o         Anexo A: Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;

o         Anexo B: Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;

o         Anexo C: Relatório anual da formação contínua;

o         Anexo D: Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

o         Anexo E: Greves;

o         Anexo F: Informação sobre prestadores de serviço.

 

Em caso de dúvida não hesite em contactar-nos.

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