Destacamento de trabalhadores para Estados da União Europeia
Talvez já tenham ouvido falar, mas provavelmente nunca perderam tempo para pensar e investigar este assunto, por isso esclarece-vos todas as dúvidas.
A primeira questão é o que são trabalhadores destacados?
Um trabalhador destacado é um trabalhador que tem residência e que trabalha por conta de outrem para uma empresa no território
de um Estado Membro, e que ao serviço da mesma vai exercer funções noutro Estado Membro.
A próxima questão que surge é o trabalhador fica sujeito a que legislação?
Do Estado Membro em que reside, desde que cumpra três requisitos:
- Não permanece no outro Estado mais de 24 meses;
- Não esteja a substituir outra pessoa destacada;
- Antes de ser destacado para outro Estado, já tem de estar sujeito à legislação do país de residência.
Agora em relação ao empregador, também surgem algumas questões. Uma delas é quais os deveres do empregador. Deste modo, de uma forma breve os deveres são:
- Informar antecipadamente a Segurança Social em relação ao destacamento dos trabalhadores.
- Requerer o Documento portátil A1 – é um certificado que comprova que o trabalhador continua a estar sujeito à legislação portuguesa da Segurança Social.
- Atualizar a apólice do seguro de acidente de trabalho para que esse nova apólice abranja o risco no Estado-Membro durante toda a permanência.
Após estes deveres cumpridos, o empregador deverá preencher o formulário Mod.RV1018-DGSS, e entregar conjuntamente com os documentos solicitados no mesmo ou no portal da Segurança Social ou então num Centro de Segurança Social.
Para mais informações, por favor contactar os nossos técnicos.