Destacamento de trabalhadores para Estados da União Europeia

Talvez já tenham ouvido falar, mas provavelmente nunca perderam tempo para pensar e investigar este assunto, por isso esclarece-vos todas as dúvidas.

A primeira questão é o que são trabalhadores destacados?

Um trabalhador destacado é um trabalhador que tem residência e que trabalha por conta de outrem para uma empresa no território 

de um Estado Membro, e que ao serviço da mesma vai exercer funções noutro Estado Membro.

A próxima questão que surge é o trabalhador fica sujeito a que legislação?

Do Estado Membro em que reside, desde que cumpra três requisitos:

        • Não permanece no outro Estado mais de 24 meses;
        • Não esteja a substituir outra pessoa destacada;
        • Antes de ser destacado para outro Estado, já tem de estar sujeito à legislação do país de residência.

Agora em relação ao empregador, também surgem algumas questões. Uma delas é quais os deveres do empregador. Deste modo, de uma forma breve os deveres são:

        • Informar antecipadamente a Segurança Social em relação ao destacamento dos trabalhadores.
        • Requerer o Documento portátil A1 – é um certificado que comprova que o trabalhador continua a estar sujeito à legislação portuguesa da Segurança Social.
        • Atualizar a apólice do seguro de acidente de trabalho para que esse nova apólice abranja o risco no Estado-Membro durante toda a permanência.

Após estes deveres cumpridos, o empregador deverá preencher o formulário Mod.RV1018-DGSS, e entregar conjuntamente com os documentos solicitados no mesmo ou no portal da Segurança Social ou então num Centro de Segurança Social.

Para mais informações, por favor contactar os nossos técnicos.

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