IRS 2024

Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS

As pessoas que tenham rendimentos dentro ou fora de Portugal, residentes ou não residentes, de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões.

   No entanto, em algumas situações os cidadãos ficam dispensados de entregar a declaração de IRS.

Resumindo, quem deve apresentar a declaração de IRS são:

      • Cidadãos residentes em território português: Serão considerados os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, dentro e fora do território português.
      • Cidadãos residentes em território português, que obtenham rendimentos no estrangeiro: Serão considerados os rendimentos fora do território português.
      • Cidadãos não residentes que obtenham rendimentos em Portugal: Serão somente os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte.

Calendarização

    1. Até 15 de fevereiro
      • Confirme qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2023.
      • Comunique a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
      • Comunique uma eventual opção de tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI.
    2. A partir de 28 de fevereiro
      • Valide as despesas no portal e-Fatura.
    3. Entre 15 e 31 de março
      • Consulte no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS.
    4. Entre 1 de abril e 30 de junho
      • Entregue a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023.
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