IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI incide sobre o quê?

   Segundo o art.1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o Imposto Municipal sobre os Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, que constitui receita para os municípios onde os mesmos se localizam.

Conceito de prédio – Art.2º do CIMI

      • Prédio é toda a fração de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou coletiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico;
    • Águas, plantações, edifícios ou construções, nas circunstâncias anteriores, dotados de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontrem implantados, embora situados numa fração de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.

Carácter de permanência

Edifícios ou construções assentes no mesmo local por um período superior a um ano.

Poder ver os tipos de prédios nos seguintes Artigos do CIMI

      • Prédios rústicos – Art.3º
      • Prédios urbanos – Art.4º
      • Prédios mistos – Art.5º
      • Espécie de prédios urbanos – Art.6

Isenções

      • Entidades públicas isentas – Artigo 11.º
      • Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos – Artigo 11.º-A
      • Isenção aplicável a terrenos para construção de habitações e prédios destinados a uso habitacional – Artigo 11.º-B
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