Diferença entre deslocações, estadias e despesas de representação
Consideram-se deslocações e estadias às despesas dos trabalhadores dependentes da empresa, quando estes se deslocam fora do local de trabalho, relativamente a transportes, estadias e refeições, mediante da apresentação de um documento comprovativo. Estas despesas, segundo o artigo 23.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, não estão sujeitas a nenhuma tributação.
Por outro lado, consideram-se despesas de representação todos os encargos suportados com refeições, viagens, passeios, receções e espetáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. Segundo o Diário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16, no capítulo IV, o artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, estes estão sujeitos a tributação autónoma, a taxa de 10%.