Pagamentos por conta

O que são os pagamentos por conta

     Os pagamentos por conta são um adiantamento de um imposto, ou de IRS no caso dos trabalhadores independentes, ou de IRC no caso das empresas. Estes pagamentos são obrigatórios serem feitos apenas nos seguintes casos:

    • Empresas com atividades comerciais, industriais ou agrícolas ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que obtiveram lucros no ano anterior e que pagaram IRC;
    • Trabalhadores independentes que faturaram acima de 12.500 €, que não fizeram a retenção na fonte.

Quem está isento dos pagamentos por conta:

    • As empresas estão isentas dos pagamentos por conta, se no período anterior o IRC a pagar tiver sido inferior a 200 €.
    • As empresas e os trabalhadores independentes estão isentos do terceiro pagamento, quando o valor previsto do pagamento do imposto já tenha sido atingido ou ultrapassado no acumulado dos dois pagamentos anteriores por conta.
    • Os trabalhadores independentes que não tiveram qualquer rendimento da categoria B. 

Como são calculados os valores dos pagamentos por conta

  Para empresas:

    • Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 €

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%

    • Volume de negócios superior a 500.000 €

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%

  Para trabalhadores independentes:

  Pagamento por Conta = [(coleta do penúltimo ano – deduções) x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B / rendimento líquido total do penúltimo ano) – total das retenções feitas no penúltimo ano nos rendimentos da categoria B] x 76,5%

Quando deve entregar os três pagamentos

  Para empresas:

      • No mês de julho
      • No mês de setembro
      • Até ao dia 15 de dezembro

  Para trabalhadores independentes:

      • Até ao dia 20 de julho, setembro e dezembro.

 

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