Abono para falhas

O que é?

O abono para falhas é um suplemento remuneratório para os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda e sendo responsáveis por valores, numerário, títulos ou documentos, nas áreas de tesouraria ou cobrança.

Até que limite não está sujeito a IRS?

Segundo o artigo 2º nº3 c) do Código do IRS, são considerados rendimentos de trabalho dependente «(…) os abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa (…).»

O que é considerado como remuneração mensal fixa?

Remuneração mensal fixa  =
= 14 * Remuneração fixa (sem diuturnidades) : 12


Exemplo:

Remuneração mensal = 750,00€
Remuneração mensal fixa = 14 x 750,00 : 12 = 875,00€

Abono para falhas = 50,00€
Não sujeito a IRS = 5% x 875,00 = 43,75€
Sujeito a IRS = 50,00 – 43,75 = 6,25€

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