A Agenda de Trabalho Digno foi aprovada
no dia 10 do presente mês pondo assim termo ao debate de dois anos respeitante
a este tema. Depois de mais de 300 propostas de alteração
apresentadas pelos partidos, diversos avanços e recuos e difíceis consensos,
o
documento final altera e introduz mais de 150 normas e deve
entrar em vigor em abril.Resumidamente, as alterações com maior
potencial de impacto prático já aprovadas na especialidade focam-se nos
seguintes temas:=&0=&. Os acordos de teletrabalho devem fixar um montante a
ser pago ao trabalhador respeitante a despesas adicionais;=&1=&. A duração de contratos de trabalho temporário a
termo sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador
ou sociedade que com o mesmo se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou
mantenha estruturas organizativas comuns, passa a não poder ser superior a
quatro anos;=&2=&. O trabalho suplementar que exceda as 100 horas
anuais passa a ser pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes
acréscimos: 50% pela primeira hora ou fração desta; 75% por hora ou fração
subsequente, em dia útil; 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal,
obrigatório ou complementar, ou em feriado;=&3=&. Alargamento da duração da mesma (para 28 dias);=&4=&.=&5=&.=&6=&.=&7=& para
satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato
tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento
por extinção de posto de trabalho;=&8=& emergentes
do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação por meio de remissão
abdicativa.
Pode consultar o documento completo em:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=121579
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