O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho n.º66/2019, de 13 de dezembro veio comunicar alterações à comunicação dos inventários de 2019.
Até então tinha sido aprovado que a comunicação dos inventários de 2019 era com estes valorizados. O mais recente despacho, refere que esta alteração só entrará em vigor relativamente aos inventários de 2020, a comunicar até 31/01/2021, e não aos inventários de 2019.
Ou seja, nada se altera nas regras relativas comunicação dos inventários feita até 31/01/2020, comparativamente ao ano anterior.