Já foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos de trabalho dependente e pensões de 2020.
O Despacho nº 785/2020 – Diário da República nº 14/2020, Série II de 2020-01-21 do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscal entra em vigor a partir de 22 de janeiro de 2020. Este pode ser utilizado no processamento de salários efectuados a partir desta data.