Já foi publicado a tão esperada lei.
A Lei º13/2020, de 7 de maio prevê:
- Isenção de importo de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;
- A aplicação da taxa de 6% de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.
Esta redução da taxa de IVA entra em vigor a partir de amanhã, dia 8 de maio de 2020 e estará em vigor até ao dia 31 de dezembro deste mesmo ano.