Devido ao surto Covid-19, o Governo decidiu tomar medidas quanto ao cumprimento de obrigações declarativas e fiscais, com efeito imediato, nomeadamente:
- Adiamento do 1º Pagamento Especial por Contas (PEC) de 31 de março para 30 de junho;
- Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento /Acerto) para 31 de julho;
- Prorrogação do 1º Pagamento por Conta de 31 de julho para 31 de agosto;
- Devem considerar-se como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por-autoridade de·saúde;
- Reforço da informação sobre os serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.
Para mais informações, deve consultar o comunicado do Governo de 9 de março.