Através do Despacho 141/2020, de 6 de abril o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio determinar, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades” que:
a) As declarações periódicas de IVA referentes ao mês de fevereiro de 2020 podem ser submetidas até ao dia 17 de abril (em vez de dia 10);
b) A pagamento do imposto resultante da entrega da declaração periódica de IVA do mês de fevereiro pode ser efectuado até ao dia 20, podendo ser feito no regime de pagamento em prestações (ver mais)
Salienta-se que para o calculo desta mesma declaração periódica de IVA pode ter como base os dados constantes do E-Fatura, não sendo necessário documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização ser feita posteriormente por declaração de substituição. Esta declaração de substituição não terá quaisquer acréscimos ou penalidades, desde esta e o respetivo pagamento/acerto seja efectuado durante o mês de julho de 2020 (Despacho 129/2020 de 27 de março).
Podem ser aceites faturas em PDF, que serão consideradas faturas eletrónicas para os meses de abril, maio e junho.