A Segurança Social veio divulgar os novos prazos para o requerimentos dos apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, previstos no DL nº10-A/2020, de 13 de março.
O apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico) e para trabalhadores independentes é requerido nas seguintes datas:
1) Relativamente a abril de 2020, o prazo de requerimento é de 1 a 10 de maio;
2) Relativamente a maio de 2020, o prazo de requerimento é de 1 a 10 de junho;
3) Relativamente a junho de 2020, o prazo de requerimento é de 1 a 10 de julho.
O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total ou redução de faturação superior a 40%) e respetivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:
1) Relativamente a abril de 2020, o prazo de requerimento é de 20 a 30 de abril;
2) Relativamente a maio de 2020, o prazo de requerimento é de 20 a 31 de maio;
3) Relativamente a junho de 2020, o prazo de requerimento é de 20 a 30 de junho.
Sou trabalhador independente.
O que necessário para recorrer e em que circunstancias se pode pedir o apoio.