Taxa reduzida de IVA para máscaras e gel desinfetante

Já foi publicado a tão esperada lei.

A Lei º13/2020, de 7 de maio prevê:

  • Isenção de importo de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;
  • A aplicação da taxa de 6% de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.

Esta redução da taxa de IVA entra em vigor a partir de amanhã, dia 8 de maio de 2020 e estará em vigor até ao dia 31 de dezembro deste mesmo ano.

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