Programa ADAPTAR

O DL nº20-G/2020, de 14 de maio veio estabelecer um sistema de incentios à segurança nas micro, pequenas e médias empresa, no contexto da doença COVID-19.

MICROEMPRESAS

Podem beneficiar:

  • Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócio < 2 milhões de euros)
  • Todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, alojamento, restauração, indústria e transportes, com exclusão dos setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas, atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

Tipo de incentivo: 80% das despesas, sendo no máximo 5.000€ e no mínimo 500€.

Despesas elegíveis (a partir de 18 de março):

  • Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Equipamentos de higienização e de dispensa automática desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
  • Serviços de desinfeção das instalações;
  • Dispositivos de pagamento automático contactless;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação ao colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal no interior e exterior dos espaços;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação da despesas dos pedidos de pagamento.

Candidatura:

  • Registo prévio no Balcão 2020;
  • Aviso para apresentação de candidaturas;
  • Submissão através de formulário simplificado no Balcão 2020;
  • Situação tributária e contributiva regularizada, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020;
  • Apresentação de declaração de cumprimento, sob compromisso de honra da verificação dos critérios de elegibilidade;
  • Análise restrita a condições de admissão;
  • Decisão em contínuo – first come,first served;
  • Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;
  • Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação.

Pagamento:

  • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
  • Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
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