Prazos de IVA prolongados

O Despacho nº229/2020-XXII veio alargar o prazo de entrega das declarações periódicas de IVA, à semelhança do que tinha acontecido com as últimas declarações submetidas.

A declaração periódica de IVA relativa ao mês de maio e a relativa ao mês de junho poderão ser entregues até aos dias 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente. A declaração relativa ao 2º trimestre pode ser submetida até ao dia 22 de agosto.

A entrega do imposto relativo às declarações mencionadas anteriormente pode ser feito até ao dia 25 de cada mês.

Este despacho também vem alterar o prazo para substituir sem qualquer penalização as declarações de IVA que foram entregue com base na informações disponível no E-Fatura. Esta alteração pode ser feita até ao dia 20 de dezembro do presente ano.

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