Contribuição extraordinária do alojamento local (CEAL)

O Governo, a 27 de maio, aprovou propostas de alteração às regras do alojamento local, incluindo a revogação da contribuição extraordinária do Alojamento Local (CEAL) no programa “Mais Habitação”.

     Uma das medidas é a revogação de uma fixação do coeficiente de vetustez, cuja consequência é aumentar o IMI dos imóveis em alojamento turístico. Além disso, os municípios passam a ter um papel de reguladores e mediadores das atividades de alojamento local nos seus territórios.  

     Por fim, o Governo espera encontrar um equilíbrio reconhecendo, que nem todas as zonas têm a mesma pressão turística e, por isso, não devem ser aplicadas as medidas de igual forma pelo país.

     Nota: O pagamento da CEAL deve der realizado anualmente pelo titular do alojamento local ou pelo proprietário do imóvel. A declaração deverá ser entregue até ao dia 20 de junho e o pagamento deverá ser realizado até o dia 25 desse mês.

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