Licenciamento zero

      Sabia que, foi publicado no Decreto Lei n.º48/2011, posteriormente alterado pelo Decreto Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro de 2015, o licenciamento zero, que faz parte do Programa SIMPLEX. Esta pretende simplificar os processos de licenciamento de determinadas atividades económicas, assim, as empresas podem iniciar a sua atividade económica mais rapidamente com menos carga burocrática, através do preenchimento de uma declaração, que serve como comunicação prévia. Este licenciamento simplifica os processos de instalação, de modificação e de encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.

Quais são as atividades económicas abrangidas pelo licenciamento zero?

       As atividades económicas, que estão abrangidas pelo licenciamento zero, fazem parte das áreas, do comércio, serviços, restauração e bebidas. As atividades económicas são as seguintes:

      • Oficinas; 
      • Lavandarias e tinturarias; 
      • Cabeleireiros, institutos de beleza e centros de bronzeamento artificial;
      • Estúdios de tatuagens e piercings; 
      • Restaurantes, cafés, bares, catering;
      • Fabricação própria alimentar;
      • Mercearias, supermercados, hipermercados e outros comércios alimentares;
      • Venda ambulante;
      • Comércio de veículos, peças automóveis e acessórios;
      • Comércio a grosso e a retalho (lojas de calçado, roupa, joalharias, papelarias, e outros);

O licenciamento zero inclui os seguintes serviços:

      • Abertura de estabelecimento;
      • Abertura com dispensa de requisitos;
      • Modificações, no prazo de 60 dias;
      • Encerramentos, no prazo de 60 dias;
      • Horários de funcionamento, tanto comunicação como modificação;
      • Ocupação do espaço público, caso queira colocar um toldo, esplanada, floreira ou outro.

     O serviço de Licenciamento Zero está disponível no Balcão do Empreendedor, no site eportugal.gov.pt ou nos Espaços Empresa físicos.

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