As tabelas de retenção na fonte para o próximo ano já se encontram publicadas em Diário da República.
A aplicação das mesmas sobre os rendimentos de trabalho dependente e de pensões a partir de janeiro de 2023 já vão acomodar a descida do IRS que resulta da atualização dos limites de todos os escalões do imposto (em 5,1%) e a redução de 23% para 21% da taxa do 2.º escalão — e que tem impacto nos escalões seguintes.
O próximo ano vai contar com duas tabelas de retenção na fonte, uma na primeira metade do ano, que pode consultar aqui, e outra a partir de julho. As taxas que vão vigorar a partir de julho, seguem “uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto”, segundo o Ministério das Finanças.