STARTUP

O que é?

“Start” significa começar, e “up” significa subir, ou seja, Startup é uma empresa nova ou uma ideia nova de uma empresa associada a tecnologia e á criatividade, que tenha tendência para crescer rapidamente, além disso, esta carrega consigo um certo nível de risco.

Legislação

Segundo o artigo 2.º do capitulo II da Lei n.º 21/2023 de 25 de maio, publicada no Diário da República, uma empresa é considerada startup, uma pessoa coletiva, quando:

    • Exerça atividade por um período inferior a 10 anos;
    • Empregue menos de 250 trabalhadores;
    • Tenha um volume de negócios que não exerda 50 milhões de euros;
    • Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
    • Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal;

Além disso, a empresa tem que ser inovadora com uma elevada capacidade de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores. Esta tem que ter concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco. Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

Quem reconhece o estatuto de startup?

O artigo 5.º da Lei n.º21/2023 refere, que o reconhecimento do estatuto de startup é realizado pela Startup Portugal, para isso, será necessário fazer uma comunicação prévia a entidade anterior pela Internet no portal único de serviços públicos, para depois ser disponibilizado um documento digital certificativo.

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