Uma das questões que mais me colocam, hoje em dia, qual é a diferença entre Alojamento Local e Hostel? Após algum trabalho de investigação, já se torna mais fácil de responder a esta pergunta.
Em vez de tornar este post intensivo e aborrecido com texto, prefiro deixar-vos um quadro explicativo em relação às diferenças entre Alojamento Local e Hostel.
No entanto, existem semelhanças entre estes dois estabelecimentos de Alojamento Local. É necessário realizar uma comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico. Esta comunicação é direcionado ao Presidente da Câmara Municipal, e num prazo de 10 ou 20 dias, caso seja Alojamento Local ou Hostel, se não se verificar qualquer oposição, será registado com um nº de registo.
Na comunicação prévia terá de informar relativamente aos seguintes assuntos:
- Autorização de utilização ou título válido do imóvel;
- Identificação do titular da exploração do estabelecimento;
- Endereço do titular da exploração do estabelecimento;
- Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;
- Modalidade;
- Capacidade;
- Data pretendida de abertura ao público;
- Nome, morada e nº de telefone da pessoa a contactar em caso de emergência.
Para além das informações, também terá de disponibilizar os seguintes documentos:
- Termo de responsabilidade;
- Cópia da caderneta predial urbana;
- Cópia do contrato de arrendamento do imóvel;
- Cópia da declaração de início de atividade;
- Ata da Assembleia de condóminos.
Como em qualquer negócio, existem regras que devem ser cumpridas pela parte da empresa. Nos parágrafos seguintes, falarei da afixação obrigatória, do livro de reclamações, das obrigações dos Estabelecimentos de Alojamento Local e da Tributação.
1. Afixação Obrigatória
Em qualquer tipo de estabelecimento de Alojamento Local deverá ter:
- Indicação do número nacional de emergência (112) bem visível para todos os utilizadores.
- Livro de Informações do Alojamento Local em 4 Línguas.
- Placa Identificativa de Alojamento Local.
- Folha de rosto do Livro de Reclamações.
Sinalização Obrigatória:
Alojamento Local com capacidade até 10 pessoas
- Sinalização de extintor;
- Sinalização de manta apaga-fogos;
- Sinalização do kit de primeiros socorros;
- Sinalização da venda e consumo de álcool (caso sejam habilitados para tal);
- Mais sinalização descrita no Decreto-Lei nº 220/2008 (apenas para AL com capacidade superior a 10 pessoas)
2. Livro de Reclamações
Todos os estabelecimentos de Alojamento Local deverão ter Livro de Reclamações.
Deverão ter afixado um letreiro a dizer: “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações” com a identificação e a morada da ASAE.
Também terá de ter um livro de reclamações eletrónico. Caso ocorra alguma reclamação, deve responder ao consumidor num prazo de 15 dias úteis.
3. Obrigações dos Estabelecimentos de Alojamento Local
- Emitir faturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos com NIF e nome completo. Ou então emitir as faturas no portal das finanças;
- Se não emitir as faturas online terá de apresenta-las nas finanças até o décimo segundo dia de cada mês, relativamente aos recibos emitidos no mês anterior;
- Cumprir os requisitos de segurança;
- Comunicar ao SEF a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade estrangeira.
4. Tributação
Existem duas opções de tributação:
- Pode ser tributado como trabalhador independente, o que significa que o Fisco cobra 35% dos rendimentos, e que o proprietário não pode deduzir gastos com a casa;
- Pode ser tributado conforme as regras da categoria F, e já poderá deduzir gastos que tenha tido com a casa.
Para mais alguma informação, entre em contacto com os nossos técnicos.