Distribuição de Lucros
De acordo com o artigo 21º, nº 1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, qualquer sócio tem o direito de receber lucros.
Deste modo, a decisão de distribuir lucros é tomada em assembleia geral, quer sejam sociedades anónimas quer sejam sociedades por quotas. Caso existam lucros para distribuir, a sociedade fica obrigada a distribuir metade dos lucros do exercício aos sócios, excepto exista alguma clásula que diga em contrário no contrato ou se os sócios em assembleia geral decidirem distribuir menos de metade dos lucros. No entanto, segundo os artigos 31º e 35º do CSC, caso existam Resultados Transitados negativos ou Reservas Legais por cumprir, é extremamente proibido distribuir lucros pelos sócios.
Uma pergunta que me fazem frequentemente é em que categoria dos rendimentos se enquadra os lucros. De acordo com o artigo 5º, nº2 alínea h) do Código do IRS, os rendimentos provenientes da distribuição de lucros enquadra-se na categoria E.
Como funciona a tributação dos lucros na ótica dos sócios?
Os rendimentos provenientes de lucros estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, de acordo com o artigo 71º, nº 1 alínea a) do Código do IRS. No entanto, o sócio ainda deverá decidir se deseja incluir a opção de englobamento ou não. Caso opte pelo englobamento, o sujeito passivo irá beneficiar do mecanismo do crédito de imposto por dupla tributação económica e terá de incluir todos os rendimentos desta categoria para efeitos de tributação. Além disso, 50% do rendimento proveniente da distribuição de lucros irá concorrer com os restantes rendimentos para a determinação da taxa.
Portanto, caso queira englobar os rendimentos provenientes da distribuição de lucros terá de preencher o anexo E à Modelo 3.
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