IRS 2024
Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS
As pessoas que tenham rendimentos dentro ou fora de Portugal, residentes ou não residentes, de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões.
No entanto, em algumas situações os cidadãos ficam dispensados de entregar a declaração de IRS.
Resumindo, quem deve apresentar a declaração de IRS são:
- Cidadãos residentes em território português: Serão considerados os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, dentro e fora do território português.
- Cidadãos residentes em território português, que obtenham rendimentos no estrangeiro: Serão considerados os rendimentos fora do território português.
- Cidadãos não residentes que obtenham rendimentos em Portugal: Serão somente os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte.
Calendarização
- Até 15 de fevereiro
- Confirme qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2023.
- Comunique a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
- Comunique uma eventual opção de tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI.
- A partir de 28 de fevereiro
- Valide as despesas no portal e-Fatura.
- Entre 15 e 31 de março
- Consulte no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS.
- Entre 1 de abril e 30 de junho
- Entregue a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023.
- Até 15 de fevereiro