Pagamentos por conta

O que são os pagamentos por conta

     Os pagamentos por conta são um adiantamento de um imposto, ou de IRS no caso dos trabalhadores independentes, ou de IRC no caso das empresas. Estes pagamentos são obrigatórios serem feitos apenas nos seguintes casos:

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Licenciamento zero

      Sabia que, foi publicado no Decreto Lei n.º48/2011, posteriormente alterado pelo Decreto Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro de 2015, o licenciamento zero, que faz parte do Programa SIMPLEX. Esta pretende simplificar os processos de licenciamento de determinadas atividades económicas, assim, as empresas podem iniciar a sua atividade económica mais rapidamente com menos carga burocrática, através do preenchimento de uma declaração, que serve como comunicação prévia. Este licenciamento simplifica os processos de instalação, de modificação e de encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.

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Contribuição extraordinária do alojamento local (CEAL)

O Governo, a 27 de maio, aprovou propostas de alteração às regras do alojamento local, incluindo a revogação da contribuição extraordinária do Alojamento Local (CEAL) no programa “Mais Habitação”.

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Diferença entre deslocações, estadias e despesas de representação

    Consideram-se deslocações e estadias às despesas dos trabalhadores dependentes da empresa, quando estes se deslocam fora do local de trabalho, relativamente a transportes, estadias e refeições, mediante da apresentação de um documento comprovativo. Estas despesas, segundo o artigo 23.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, não estão sujeitas a nenhuma tributação.

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IRS - Regime Simplificado de tributação

Justificação de despesas

O que é o Regime Simplificado?

       O regime simplificado é uma opção de tributação em IRS favorita dos trabalhadores independentes e profissionais liberais. Este regime consiste na tributação dos rendimentos empresariais e profissionais enquadrados na categoria B do IRS e é apropriado para atividades de pequena dimensão ou pequenos negócios.

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Programa Qualifica On

    O programa Qualifica On é um apoio extraordinário e transitório que se dirige a empresas que se encontrem em momentos de paragem da produção devido á reestruturação da organização produtiva. Pode ser derivada de alterações tecnológicas, nas técnicas ou nos processos de fabrico, da automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas e de informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação, independentemente do setor de atividade.

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IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI incide sobre o quê?

   Segundo o art.1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o Imposto Municipal sobre os Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, que constitui receita para os municípios onde os mesmos se localizam.

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STARTUP

O que é?

“Start” significa começar, e “up” significa subir, ou seja, Startup é uma empresa nova ou uma ideia nova de uma empresa associada a tecnologia e á criatividade, que tenha tendência para crescer rapidamente, além disso, esta carrega consigo um certo nível de risco.

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IRS 2024

Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS

As pessoas que tenham rendimentos dentro ou fora de Portugal, residentes ou não residentes, de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões.

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Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ou mais conhecido como IMT, é um imposto municipal que incide sobre imóveis localizados no território português. Também poderá incidir sobre uma sociedade de quotas, caso o sujeito adquire pelo menos, 75% do capital social.

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Distribuição de Lucros

De acordo com o artigo 21º, nº 1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, qualquer sócio tem o direito de receber lucros.

Deste modo, a decisão de distribuir lucros é tomada em assembleia geral, quer sejam sociedades anónimas quer sejam sociedades por quotas. Caso existam lucros para distribuir, a sociedade fica obrigada a distribuir metade dos lucros do exercício aos sócios, excepto exista alguma clásula que diga em contrário no contrato ou se os sócios em assembleia geral decidirem distribuir menos de metade dos lucros. No entanto, segundo os artigos 31º e 35º do CSC, caso existam Resultados Transitados negativos ou Reservas Legais por cumprir, é extremamente proibido distribuir lucros pelos sócios.

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Férias Fiscais

Neste artigo, pretendo deixar claro a questão das “férias fiscais“.

As “férias fiscais” é um período de pausa da emissão das declarações tributárias e do pagamento das mesmas. De acordo com o artigo nº 57º A nº 1 da Lei Geral Tributária, “as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades“.

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Destacamento de trabalhadores para Estados da União Europeia

Talvez já tenham ouvido falar, mas provavelmente nunca perderam tempo para pensar e investigar este assunto, por isso esclarece-vos todas as dúvidas.

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Alojamento Local vs Hostel

Qual deles o Alojamento Local e qual deles o Hostel?

Uma das questões que mais me colocam, hoje em dia, qual é a diferença entre Alojamento Local e Hostel? Após algum trabalho de investigação, já se torna mais fácil de responder a esta pergunta.

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Relatório Único

  Encontra-se a decorrer até ao próximo dia 15 de abril de 2023 o prazo para entrega do Relatório Único, sendo este de entrega obrigatória para as entidades empregadoras com 1 ou mais trabalhadores por conta de outrem.

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Conheça as principais alterações à lei laboral…

A Agenda de Trabalho Digno foi aprovada no dia 10 do presente mês pondo assim termo ao debate de dois anos respeitante a este tema. Depois de mais de 300 propostas de alteração apresentadas pelos partidos, diversos avanços e recuos e difíceis consensos, o documento final altera e introduz mais de 150 normas e deve entrar em vigor em abril.Resumidamente, as alterações com maior potencial de impacto prático já aprovadas na especialidade focam-se nos seguintes temas:=&0=&. Os acordos de teletrabalho devem fixar um montante a ser pago ao trabalhador respeitante a despesas adicionais;=&1=&. A duração de contratos de trabalho temporário a termo sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com o mesmo se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, passa a não poder ser superior a quatro anos;=&2=&. O trabalho suplementar que exceda as 100 horas anuais passa a ser pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: 50% pela primeira hora ou fração desta; 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado;=&3=&. Alargamento da duração da mesma (para 28 dias);=&4=&.=&5=&.=&6=&.=&7=& para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho;=&8=& emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação por meio de remissão abdicativa.

Pode consultar o documento completo em:

 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=121579

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Novas tabelas de retenção na fonte 2023

As tabelas de retenção na fonte para o próximo ano já se encontram publicadas em Diário da República.

A aplicação das mesmas sobre os rendimentos de trabalho dependente e de pensões a partir de janeiro de 2023 já vão acomodar a descida do IRS que resulta da atualização dos limites de todos os escalões do imposto (em 5,1%) e a redução de 23% para 21% da taxa do 2.º escalão — e que tem impacto nos escalões seguintes.

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Flexibilização do calendário fiscal

Foram publicados os Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro de 2022 e n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro que prevê dois apoios às empresas:

1.º – Possibilidade de ser dispensado de metade do 3.º pagamento por conta de IRC referente ao período de tributação de 2022.

A dispensa apenas é aplicada a empresas consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

Esta possibilidade inclui também empresas com período de tributação diferente do ano civil, para o período de tributação iniciado após 1 de janeiro de 2022.

Inclui ainda o 3.º pagamento por conta devido pela sociedade dominante no âmbito do regime especial de tributação de grupo de sociedades, se todas as sociedades do grupo foram consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap).

A parte do 3.º PPC não abrangida pela referida dispensa é determinada atendendo ao disposto no artigo 107.º do CIRC.

2.º Possibilidade de aumento de 2 para 3 ou 6 prestações dos planos de flexibilização do IVA do 3.º trimestre de 2022 e do IVA mensal de setembro e outubro de 2022, aplicável a entidades consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

Continuam a ser aplicadas as mesmas regras previstas nos números 2 e 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, tendo nomeadamente essas entidades que ter a situação tributária e contributiva regularizada.

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Coeficiente de atualização das rendas

    No âmbito do Programa Famílias Primeiro e no seguimento da conjuntura económica que se vive no nosso país e no mundo, resultante do aumento pronunciado da inflação que prejudica tanto famílias como empresas, o Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei que, entre várias medidas, define um limite máximo de 2% para o aumento das rendas com enquadramento na Lei n.º 6/2006 (NRAU), para o ano de 2023, ao invés do limite esperado de 5,43%.

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Férias Fiscais

    O artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado a este diploma pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, consagra aquilo que chamamos de “férias fiscais” afetando da seguinte forma as obrigações fiscais:

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Análise á proposta do Orçamento de Estado 2022

Taxa reduzida de IVA para máscaras e gel desinfetante

Já foi publicado a tão esperada lei.

A Lei º13/2020, de 7 de maio prevê:

  • Isenção de importo de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;
  • A aplicação da taxa de 6% de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.

Esta redução da taxa de IVA entra em vigor a partir de amanhã, dia 8 de maio de 2020 e estará em vigor até ao dia 31 de dezembro deste mesmo ano.

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Diferimento de pagamentos…

…IVA, Retenção na Fonte e Segurança Social

Se a sua empresa está a passar por uma situação delicada devido à pandemia que está a afetar o país e o mundo e necessita de diferir os pagamentos de IVA, das contribuições para a segurança social (parte que cabe à entidade empregadora) e de retenção na fonte de IRC e IRS, saiba quanto vai pagar e em que momentos consoante as necessidades da sua empresa.

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Apoios aos trabalhadores (Covid-19)

Trabalhador dependente

Caso seja trabalhador dependente e tenha que ficar em casa a acompanhar o seu filho graças à suspensão das aulas tem direito a um apoio excecional à família.
Durante este período as suas faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares.
Para puder usufruir deste apoio o seu filho tem que ter até 12 anos, ou um deficiência ou doença crónica. E o seu trabalho seja impossível de realizar em regime de teletrabalho.
Este apoio representa 66% da remuneração base do trabalhador, sendo que 33% será um encargo para a entidade patronal e os restantes 33% para a Segurança Social (o empregador terá que pagar ao trabalhador a parte da Segurança Social e esta devolve o montante divido à entidade empregadora). Este valor está sujeito a contribuições para a Segurança Social, 11% do montante recebido pelo trabalhador e 23,75% dos 33% pagos pelo empregador.
Os 66% de apoio têm um valor mínimo de 635€ (1x RMMG) e um valor máximo de 1905€ (3x RMMG).
Para ter direito a este apoio excepcional à família, o trabalhador deve apresentar uma declaração à sua entidade patronal e esta é que é responsável por entregar o requerimento à Segurança Social.

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Plano de Contingência: Covid-19

Devido às situação que estamos a viver, pedimos em caso de ser necessário contactar com a Lexiconta utilize o nosso e-mail ou chegue até nós telefonicamente. O contacto presencial só será feito em caso estritamente necessários, solicitando que antes de se dirigir aos nossos escritórios nos contacte.

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Abono para falhas

O que é?

O abono para falhas é um suplemento remuneratório para os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda e sendo responsáveis por valores, numerário, títulos ou documentos, nas áreas de tesouraria ou cobrança.

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Algumas alterações aos Códigos Fiscais

Comunicação de faturas e arquivo

A data limite de comunicação obrigatória à AT passa a ser até dia 12 do mês seguinte a que os documentos respeitam. Os dados comunicados devem ser guardados por 15 anos e têm que ser destruídos, obrigatoriamente, após passar 6 meses do fim do prazo mencionado anteriormente.

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