IVA da Construção Civil
Transferência de AL para Arrendamento Habitacional
Adiantamentos de Clientes
IVA de caixa
Tributação Autónoma de viaturas ligeiras
Pagamentos por conta
O que são os pagamentos por conta
Os pagamentos por conta são um adiantamento de um imposto, ou de IRS no caso dos trabalhadores independentes, ou de IRC no caso das empresas. Estes pagamentos são obrigatórios serem feitos apenas nos seguintes casos:
Licenciamento zero
Sabia que, foi publicado no Decreto Lei n.º48/2011, posteriormente alterado pelo Decreto Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro de 2015, o licenciamento zero, que faz parte do Programa SIMPLEX. Esta pretende simplificar os processos de licenciamento de determinadas atividades económicas, assim, as empresas podem iniciar a sua atividade económica mais rapidamente com menos carga burocrática, através do preenchimento de uma declaração, que serve como comunicação prévia. Este licenciamento simplifica os processos de instalação, de modificação e de encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.
Contribuição extraordinária do alojamento local (CEAL)
O Governo, a 27 de maio, aprovou propostas de alteração às regras do alojamento local, incluindo a revogação da contribuição extraordinária do Alojamento Local (CEAL) no programa “Mais Habitação”.
Diferença entre deslocações, estadias e despesas de representação
Consideram-se deslocações e estadias às despesas dos trabalhadores dependentes da empresa, quando estes se deslocam fora do local de trabalho, relativamente a transportes, estadias e refeições, mediante da apresentação de um documento comprovativo. Estas despesas, segundo o artigo 23.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, não estão sujeitas a nenhuma tributação.
IRS - Regime Simplificado de tributação
Justificação de despesas
O que é o Regime Simplificado?
O regime simplificado é uma opção de tributação em IRS favorita dos trabalhadores independentes e profissionais liberais. Este regime consiste na tributação dos rendimentos empresariais e profissionais enquadrados na categoria B do IRS e é apropriado para atividades de pequena dimensão ou pequenos negócios.
Programa Qualifica On
O programa Qualifica On é um apoio extraordinário e transitório que se dirige a empresas que se encontrem em momentos de paragem da produção devido á reestruturação da organização produtiva. Pode ser derivada de alterações tecnológicas, nas técnicas ou nos processos de fabrico, da automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas e de informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação, independentemente do setor de atividade.
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI incide sobre o quê?
Segundo o art.1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o Imposto Municipal sobre os Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, que constitui receita para os municípios onde os mesmos se localizam.
STARTUP
O que é?
“Start” significa começar, e “up” significa subir, ou seja, Startup é uma empresa nova ou uma ideia nova de uma empresa associada a tecnologia e á criatividade, que tenha tendência para crescer rapidamente, além disso, esta carrega consigo um certo nível de risco.
IRS 2024
Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS
As pessoas que tenham rendimentos dentro ou fora de Portugal, residentes ou não residentes, de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ou mais conhecido como IMT, é um imposto municipal que incide sobre imóveis localizados no território português. Também poderá incidir sobre uma sociedade de quotas, caso o sujeito adquire pelo menos, 75% do capital social.
Distribuição de Lucros
De acordo com o artigo 21º, nº 1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, qualquer sócio tem o direito de receber lucros.
Deste modo, a decisão de distribuir lucros é tomada em assembleia geral, quer sejam sociedades anónimas quer sejam sociedades por quotas. Caso existam lucros para distribuir, a sociedade fica obrigada a distribuir metade dos lucros do exercício aos sócios, excepto exista alguma clásula que diga em contrário no contrato ou se os sócios em assembleia geral decidirem distribuir menos de metade dos lucros. No entanto, segundo os artigos 31º e 35º do CSC, caso existam Resultados Transitados negativos ou Reservas Legais por cumprir, é extremamente proibido distribuir lucros pelos sócios.
Férias Fiscais
Neste artigo, pretendo deixar claro a questão das “férias fiscais“.
As “férias fiscais” é um período de pausa da emissão das declarações tributárias e do pagamento das mesmas. De acordo com o artigo nº 57º A nº 1 da Lei Geral Tributária, “as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades“.
Destacamento de trabalhadores para Estados da União Europeia
Talvez já tenham ouvido falar, mas provavelmente nunca perderam tempo para pensar e investigar este assunto, por isso esclarece-vos todas as dúvidas.
Alojamento Local vs Hostel
Uma das questões que mais me colocam, hoje em dia, qual é a diferença entre Alojamento Local e Hostel? Após algum trabalho de investigação, já se torna mais fácil de responder a esta pergunta.
Relatório Único
Encontra-se a decorrer até ao próximo dia 15 de abril de 2023 o prazo para entrega do Relatório Único, sendo este de entrega obrigatória para as entidades empregadoras com 1 ou mais trabalhadores por conta de outrem.
Conheça as principais alterações à lei laboral…
Pode consultar o documento completo em:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=121579
Artigo 60º do CIVA
Empresas com contratação coletiva vão poder ter vantagem no acesso a fundos europeus
Medidas de incentivo à contratação coletiva incluem acesso privilegiadas a apoios ou financiamentos públicos, contratação pública e incentivos fiscais.
Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho de 2021
Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
Foi publicado a de 14 de julho de 2021 e entrou em vigor a 1 de novembro de 2021, o Decreto-Lei n.º 59/2021 que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.
Fim do prazo para atualização dos Vínculos de Trabalhadores na Segurança Social
Desde o passado dia 1 de abril, a comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixou de ser efetuada através de “Admissão e cessação de trabalhadores” passando a ser em “Vínculos de Trabalhadores”.
Despacho 8/2022 – XXIII
Novas tabelas de retenção na fonte 2023
As tabelas de retenção na fonte para o próximo ano já se encontram publicadas em Diário da República.
A aplicação das mesmas sobre os rendimentos de trabalho dependente e de pensões a partir de janeiro de 2023 já vão acomodar a descida do IRS que resulta da atualização dos limites de todos os escalões do imposto (em 5,1%) e a redução de 23% para 21% da taxa do 2.º escalão — e que tem impacto nos escalões seguintes.
Flexibilização do calendário fiscal
Foram publicados os Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro de 2022 e n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro que prevê dois apoios às empresas:
1.º – Possibilidade de ser dispensado de metade do 3.º pagamento por conta de IRC referente ao período de tributação de 2022.
A dispensa apenas é aplicada a empresas consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
Esta possibilidade inclui também empresas com período de tributação diferente do ano civil, para o período de tributação iniciado após 1 de janeiro de 2022.
Inclui ainda o 3.º pagamento por conta devido pela sociedade dominante no âmbito do regime especial de tributação de grupo de sociedades, se todas as sociedades do grupo foram consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap).
A parte do 3.º PPC não abrangida pela referida dispensa é determinada atendendo ao disposto no artigo 107.º do CIRC.
2.º Possibilidade de aumento de 2 para 3 ou 6 prestações dos planos de flexibilização do IVA do 3.º trimestre de 2022 e do IVA mensal de setembro e outubro de 2022, aplicável a entidades consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
Continuam a ser aplicadas as mesmas regras previstas nos números 2 e 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, tendo nomeadamente essas entidades que ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Coeficiente de atualização das rendas
No âmbito do Programa Famílias Primeiro e no seguimento da conjuntura económica que se vive no nosso país e no mundo, resultante do aumento pronunciado da inflação que prejudica tanto famílias como empresas, o Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei que, entre várias medidas, define um limite máximo de 2% para o aumento das rendas com enquadramento na Lei n.º 6/2006 (NRAU), para o ano de 2023, ao invés do limite esperado de 5,43%.
Feliz dia do Contabilista
Hoje é o dia de dedicar:
Milhões de aplausos
Múltiplos abraços e
Infinitas palavras de reconhecimento…
… àquele que é o nosso ativo mais precioso;
Aumento das rendas em 2023
O aumento da inflação, que chegou aos 9.1% no passado mês de agosto segundo o INE, vai refletir-se no preço das rendas já no próximo ano de 2023.
Apoio extraordinário á implementação da submissão do SAF-T e ATCUD
De acordo com a lei 12/2022 – Orçamento do Estado para 2022 – artigo 316º as empresas podem beneficiar de um apoio extraordinário à implementação e submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e do código único de documento (ATCUD).
Férias Fiscais
O artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado a este diploma pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, consagra aquilo que chamamos de “férias fiscais” afetando da seguinte forma as obrigações fiscais:
Novo Regime Fiscal de Incentivo á Recuperação
A lei 12/2022 de 27 de Junho que suporta o Orçamento do Estado para 2022 prevê no seu artigo 307º um Incentivo Fiscal á recuperação cujas condições são explicadas em detalhe no Anexo III da mesma lei, e sobre as quais deixamos um breve resumo abaixo.
Análise á proposta do Orçamento de Estado 2022
Análise á proposta do Orçamento de Estado 2022
A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2022 foi entregue ontem no parlamento.
Apoios : Eficiência Energética
Encontra-se a decorrer, até 31 de maio a fase de candidatura ao Apoio á Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços.
Prorrogação: IVA
Como tem vindo a acontecer com as ultimas declarações de IVA, a declaração relativa ao mês de julho também sofreu alteração na data de entrega e na data de pagamento.
Prorrogações: IES e PPC de IRS
A entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES/DA) pode ser feita até 15 de setembro. A última prorrogação indicava 7 de agosto como data limite para a entrega da IES, mas este prazo foi estendido.
Prazos de IVA prolongados
O Despacho nº229/2020-XXII veio alargar o prazo de entrega das declarações periódicas de IVA, à semelhança do que tinha acontecido com as últimas declarações submetidas.
Programa ADAPTAR
O DL nº20-G/2020, de 14 de maio veio estabelecer um sistema de incentios à segurança nas micro, pequenas e médias empresa, no contexto da doença COVID-19.
Taxa reduzida de IVA para máscaras e gel desinfetante
Já foi publicado a tão esperada lei.
A Lei º13/2020, de 7 de maio prevê:
- Isenção de importo de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;
- A aplicação da taxa de 6% de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.
Esta redução da taxa de IVA entra em vigor a partir de amanhã, dia 8 de maio de 2020 e estará em vigor até ao dia 31 de dezembro deste mesmo ano.
Prazos prolongados: IES, IVA, retenções na fonte e imposto do selo
Os prazos relativos à entrega de IES, IVA, retenções na fonte e imposto do selo foram alargados através do Despacho nº153/2020-XXII.
A entrega da IES/DA pode ser feita até 7 de agosto de 2020.
Prazos de entrega de requerimentos relativos as apoios excecionais e extraordinários (Covid-19)
A Segurança Social veio divulgar os novos prazos para o requerimentos dos apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, previstos no DL nº10-A/2020, de 13 de março.
IVA mensal referente a fevereiro de 2020
Através do Despacho 141/2020, de 6 de abril o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio determinar, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades” que:
Diferimento de pagamentos…
…IVA, Retenção na Fonte e Segurança Social
Se a sua empresa está a passar por uma situação delicada devido à pandemia que está a afetar o país e o mundo e necessita de diferir os pagamentos de IVA, das contribuições para a segurança social (parte que cabe à entidade empregadora) e de retenção na fonte de IRC e IRS, saiba quanto vai pagar e em que momentos consoante as necessidades da sua empresa.
Apoios aos trabalhadores (Covid-19)
Trabalhador dependente
Caso seja trabalhador dependente e tenha que ficar em casa a acompanhar o seu filho graças à suspensão das aulas tem direito a um apoio excecional à família.
Durante este período as suas faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares.
Para puder usufruir deste apoio o seu filho tem que ter até 12 anos, ou um deficiência ou doença crónica. E o seu trabalho seja impossível de realizar em regime de teletrabalho.
Este apoio representa 66% da remuneração base do trabalhador, sendo que 33% será um encargo para a entidade patronal e os restantes 33% para a Segurança Social (o empregador terá que pagar ao trabalhador a parte da Segurança Social e esta devolve o montante divido à entidade empregadora). Este valor está sujeito a contribuições para a Segurança Social, 11% do montante recebido pelo trabalhador e 23,75% dos 33% pagos pelo empregador.
Os 66% de apoio têm um valor mínimo de 635€ (1x RMMG) e um valor máximo de 1905€ (3x RMMG).
Para ter direito a este apoio excepcional à família, o trabalhador deve apresentar uma declaração à sua entidade patronal e esta é que é responsável por entregar o requerimento à Segurança Social.
Plano de Contingência: Covid-19
Devido às situação que estamos a viver, pedimos em caso de ser necessário contactar com a Lexiconta utilize o nosso e-mail ou chegue até nós telefonicamente. O contacto presencial só será feito em caso estritamente necessários, solicitando que antes de se dirigir aos nossos escritórios nos contacte.
Prorrogação de prazos da modelo 22 e pagamentos por conta
Devido ao surto Covid-19, o Governo decidiu tomar medidas quanto ao cumprimento de obrigações declarativas e fiscais, com efeito imediato.
Abono para falhas
O que é?
O abono para falhas é um suplemento remuneratório para os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda e sendo responsáveis por valores, numerário, títulos ou documentos, nas áreas de tesouraria ou cobrança.
IRS – tabelas retenção na fonte 2020
Já foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos de trabalho dependente e pensões de 2020.
O Despacho nº 785/2020 – Diário da República nº 14/2020, Série II de 2020-01-21 do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscal entra em vigor a partir de 22 de janeiro de 2020. Este pode ser utilizado no processamento de salários efectuados a partir desta data.
Comunicação de inventários
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho n.º66/2019, de 13 de dezembro veio comunicar alterações à comunicação dos inventários de 2019.
Votos Feliz Natal e Bom Ano Novo
Alterações ao Código do Trabalho
As seguintes alterações ao Código do Trabalho entraram em vigor no passado dia 1 de outubro.
Novas datas
Lei nº28/2019, de 15 de fevereiro
Estas informações são as disponíveis até à data desta publicação. A qualquer comento podem surgir alterações que tornem esta informação desatualizada
Algumas alterações aos Códigos Fiscais
Comunicação de faturas e arquivo
A data limite de comunicação obrigatória à AT passa a ser até dia 12 do mês seguinte a que os documentos respeitam. Os dados comunicados devem ser guardados por 15 anos e têm que ser destruídos, obrigatoriamente, após passar 6 meses do fim do prazo mencionado anteriormente.
A Lexiconta está mais próxima
O inevitável está a acontecer: estamos na era digital e a Lexiconta quer aproveitar para se mostrar mais próxima dos seus atuais e, possíveis, futuros parceiros e clientes.